Cadastro Único: como se inscrever

Veja mais sobre o Cadastro Único incluindo quais os principais benefícios estão atrelados a ele no momento e como fazer o seu

O Cadastro Único é um registro criado pelo governo brasileiro que lhe permite identificar e rastrear as famílias de baixa renda no país.

Ele foi criado pelo governo federal brasileiro, mas mantido e atualizado pelos municípios sem custos para os cidadãos e é também chamado de CadÚnico.

Ao garantir que suas informações estejam atualizadas no Cadastro Único, você estará qualificado para se candidatar a diferentes benefícios do governo brasileiro.

Cada programa tem exigências únicas, mas lembre-se sempre de que a atualização de seus dados de registro no Cadastro Único deve ser o primeiro passo para solicitar os benefícios do seu interesse.

Em março de 2022 o Governo Brasileiro lançou na Google Play e na App Store o aplicativo do Cadastro Único, um novo canal que permite o pré-cadastro para as pessoas que ainda não se cadastraram. Uma forma mais moderna e ágil para os brasileiros.

Lembrando que o pré-cadastro é uma etapa inicial para sua família ser incluída no Cadastro Único e que ainda assim será necessário o comparecimento presencial num posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 120 dias para efetivação e complementação dos dados da família.



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Continue lendo este conteúdo para saber mais sobre o Cadastro Único bem como quais os benefícios sociais aceitam ele para solicitar o acesso.

Como fazer o Pré-Cadastro no CadÚnico

O pré-cadastro serve para a pessoal já conseguir informar a maioria dos dados importantes e economizar tempo.

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Após finalizar o envio dos dados solicitados no pré-cadastro é obrigatório comparecer em um posto de atendimento do Cadastro Único do seu município de residência portanto os documentos de identificação obrigatórios de todas as pessoas integrantes da família.

Para poder solicitar os benefícios sociais, o cadastro deve ser completado com a apresentação de documentos e o fornecimento de informações adicionais solicitadas no posto de atendimento.

Pré-Cadastro pelo Aplicativo

Como já mencionado acima, caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele agora poderá fazer o seu Pré-Cadastro através do aplicativo do Cadastro Único, disponível tanto na Google Play (celulares Android) quanto na App Store (celulares da Apple).

Pré-Cadastro pela Internet

Também é possível fazer o pré-cadastro através do site oficial do Cadastro Único.

Como finalizar o Pré-Cadastro no Posto de Atendimento

Após realizar o pré-cadastro via aplicativo ou através do site informado acima, o representante da família deverá comparecer presencialmente em um dos postos de atendimento do Cadastro Único no prazo de até 120 dias.

Durante a sua visita ao posto de atendimento municipal, a equipe do Cadastro Único vai conferir os documentos de identificação obrigatórios de todos os integrantes da família bem como vai pedir mais informações complementares, como por exemplo: domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração de todos.

Principais Programas que utilizam o CadÚnico

  • Minha Casa, Minha Vida
  • Auxilio Brasil
  • Bolsa Família
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  • Carteira do Idoso
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda
  • Programa Brasil Carinhoso
  • Pro Jovem Adolescente
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Passe Livre para pessoas com deficiência
  • Programa de Cisternas
  • Telefone Popular
  • Carta Social

Vale a pena conferir:

Quem pode usar o CadÚnico

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:

  • possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo
  • possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões

Atualizações obrigatórias do CadÚnico

A atualização das informações no Cadastro Único é obrigatória a cada 02 anos ou sempre que tiver alguma mudança na família, como por exemplo:

  • alguém na família nasceu ou morreu
  • a família mudou de endereço
  • alguém foi morar em outro lugar
  • as crianças entraram ou mudaram de escola
  • alguém passou a ganhar mais ou menos na família
  • a família mudou de cidade
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Marina Franco
Marina Franco
Artigos: 47