PIS PASEP: quem tem direito

Saiba mais a respeito do PIS PASEP e descubra se você possui direito a este benefício e como consultar com CPF sem sair de casa

Se você é um trabalhador com carteira assinada, é provável que já tenha ouvido falar sobre o PIS PASEP e, por vezes, se questionado sobre o que isso significa, como funciona, qual é a sua finalidade e se você tem direito.

Em resumo, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram estabelecidos em 1970 com o objetivo de fortalecer as relações entre empregados e empregadores, além de contribuir para uma distribuição mais equitativa de renda no Brasil.

Enquanto o PIS, é destinado aos trabalhadores do setor privado, o PASEP atende aos servidores públicos. Ambos foram unificados em 1975, em um único fundo chamado PIS PASEP, cujos recursos são direcionados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O registro no PIS PASEP é obrigatório para todos os trabalhadores em seu primeiro emprego formal. O número gerado é único e válido ao longo da vida, mesmo em caso de mudança de emprego.

Trabalhadores de empresas privadas fornecem o número PIS ao empregador para o depósito do FGTS, enquanto servidores públicos utilizam o PASEP.

Assim, a partir do pagamento das contribuições fiscais pelas empresas e instituições públicas, os trabalhadores adquirem direitos a benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.



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Importante ressaltar que, em princípio, os trabalhadores assalariados, tanto no setor público quanto no setor privado, têm direito ao abono salarial PIS PASEP. No entanto, para receber esse benefício, é necessário atender a critérios específicos, que serão detalhados mais adiante.

Se você tem dúvidas a respeito do PIS PASEP e quer saber se possui o direito de receber esse benefício, continue a leitura para conhecer os critérios e como consultar!

PIS PASEP: o que é

O PIS PASEP é a fusão de dois programas governamentais que têm como objetivo proporcionar um benefício adicional de renda para os trabalhadores brasileiros.

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Esses programas estão associados às contribuições fiscais realizadas por empresas privadas e entidades públicas. Que, ao efetuarem o pagamento dessas contribuições, os funcionários adquirem direitos como FGTS e seguro-desemprego.

Quando um trabalhador é contratado pelo primeiro emprego com registro em carteira, ele é automaticamente cadastrado no PIS PASEP, recebendo um número único para toda a vida.

Esse número é crucial para a obtenção de benefícios como FGTS e abono salarial. Importante destacar que o PIS PASEP não representa um desconto no salário, sendo responsabilidade do empregador fornecê-lo.

Veja a principal diferença entre o PIS e o PASEP:

PIS

PIS, Programa de Integração Social, tem como finalidade promover a integração dos trabalhadores do setor privado com o crescimento das empresas em que estão empregados.

O PIS busca fortalecer a relação entre empregado e empregador, contribuindo também para uma distribuição mais equitativa da renda no país.

PASEP

PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tem como propósito criar um fundo para os funcionários do setor público.

Através desse programa, os servidores municipais, estaduais e federais têm a oportunidade de participar nos resultados dos órgãos públicos, proporcionando benefícios e incentivos semelhantes aos do setor privado.

Diferenças PIS x PASEP

A principal distinção entre PIS e PASEP reside na sua destinação. O PIS é designado para empresas privadas, as quais efetuam os pagamentos das contribuições visando oferecer vantagens aos funcionários do setor privado. Por outro lado, o PASEP é exclusivamente voltado para servidores do setor público.

Outra disparidade entre eles está associada às entidades responsáveis pelos pagamentos dos benefícios. O PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil administra os pagamentos do PASEP.

Quem tem direito

Em resumo, os empregados com registro em carteira, tanto do setor público quanto do setor privado, têm direito ao abono salarial PIS PASEP, desde que atendam a certos critérios, tais como:

  • Possuir inscrição no PIS PASEP por no mínimo cinco anos.
  • Ter trabalhado para uma pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base utilizado para o cálculo do benefício, podendo esses dias serem consecutivos ou não.
  • Durante o ano-base em questão, o trabalhador deve ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos.
  • O trabalhador deve ter seus dados devidamente registrados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial (plataforma online do governo onde o empregador deve manter todas as informações do funcionário sempre atualizadas).

Além dos trabalhadores que preenchem os requisitos mencionados anteriormente, outras categorias também têm direito ao benefício, como:

  • Colaboradores da empresa com 5 anos de cadastro no PIS PASEP;
  • Aposentados;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Pessoas com invalidez;
  • Reservistas da Polícia Militar;
  • Portadores de neoplasia maligna.

Como saber se tenho direito?

Caso deseje verificar se tem direito ao benefício, o processo é simples:

  1. É necessário confirmar a presença do seu nome na lista divulgada pelo Ministério da Economia e consultar a data designada para o pagamento.
  2. Se você recebe o PIS, pode acessar o site MEU INSS do Governo Federal, fazer login com o seu CPF e verificar no espaço de benefícios se tem direito ao Abono Salarial.
  3. No caso de ser vinculado ao PASEP, o site adequado é o “Consulte seu PASEP”, disponibilizado pelo Banco do Brasil.

Quem não tem direito

Ainda que cumpra todos os requisitos, podem existir alguns obstáculos que vão impedir o trabalhador de receber seu abono salarial.

Um dos motivos que pode levar à perda do benefício é a ausência do número PIS PASEP registrado na carteira de trabalho digital. Nesse contexto, é necessário que o trabalhador solicite à empresa a inclusão desse número de inscrição.

Além disso, há grupos específicos de trabalhadores que não têm direito ao benefício, tais como:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoas físicas;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

É crucial destacar que as empresas empregadoras devem declarar de maneira precisa os dados dos trabalhadores.

Qualquer discrepância nas informações pode resultar na não liberação do PIS PASEP, mesmo para aqueles que preenchem os demais critérios estabelecidos. Portanto, a exatidão dos dados é fundamental para assegurar o recebimento do benefício.

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Como consultar

Para verificar seu PIS ou PASEP, é essencial ter o número de identificação em mãos. No caso do PIS, esse número é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Os números de PIS ou PASEP podem ser encontrados nos seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • Extrato de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Cartão Cidadão e agência da Caixa Econômica Federal (para o PIS);
  • Agência do Banco do Brasil (para o PASEP), apresentando RG e CPF.

Também é possível obter o número do PIS ou PASEP por meio do site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) seguindo estes passos:

  1. Acesse o site do CNIS.
  2. Selecione o ícone “Cidadão”.
  3. Na aba “Inscrição” no canto superior esquerdo, clique em “Filiado”.
  4. Preencha as informações pessoais solicitadas, como nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF.
  5. Ao clicar em “continuar”, você encontrará o número do NIT, que é o mesmo que o número de PIS ou PASEP.

Com o número do seu PIS/PASEP em mãos, a consulta pode ser realizada no próprio site do governo. Para isso, siga estes passos:

  1. Acesse o site do Governo Federal e escolha o serviço “Receber Abono Salarial”.
  2. Clique em “Iniciar” para ser redirecionado para o Portal Emprega Brasil.
  3. Faça login com seus dados do gov.br (CPF e senha). Se ainda não tiver conta, faça o cadastro.
  4. Na página inicial, escolha a opção “Abono Salarial”.
  5. Confira se o ano-base está correto e habilitado, no caso, o ano é 2022.
  6. Caso tenha direito ao recebimento, o “Valor do Pagamento” e a data de disponibilidade aparecerão na tela.

Se as informações não forem exibidas, é necessário verificar se o trabalhador atende a todos os pré-requisitos para receber o abono salarial do PIS/PASEP.

Conclusão

Em resumo, ter acesso ao PIS PASEP oferecem grandes benefícios aos trabalhadores brasileiros, sejam eles do setor público ou privado. E são responsáveis em garantir dinheiro extra a muitas pessoas com alguma necessidade financeira.

É importante conhecer os critérios, requisitos e obstáculos que possam dificultar o trabalhador de usufruir do programa, e receber seus benefícios como abono salarial e outros.

Ter conhecimento a respeito dos seus direitos é um passo além no seu controle financeiro e na melhora do seu bem estar e no da sua família.

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Lorena Dias
Lorena Dias
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